O que é o SIPA
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O SIPA – Sistema de Informação para o Património Arquitetónico é um sistema de informação e documentação sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas gerido pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
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O SIPA é, atualmente, constituído por:
1. um conjunto de recursos de informação e documentação especializados e inter-relacionados sobre arquitetura e sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico de relevância nacional, regional e local, do qual se destacam:
a) os inventários genérico e temáticos de arquitetura e de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;
b) o acervo de arquivos e coleções de arquitetura e artes associadas em formato analógico e digital, composto por conjuntos documentais gerados por vários serviços e organismos públicos, bem como por arquivos pessoais e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico português dos séculos XX e XXI;
c) a biblioteca, especializada nos domínios do património arquitetónico e áreas associadas, da habitação e da reabilitação urbana.
2. um conjunto consistente e consolidado de princípios, normas, metodologias, instrumentos e infraestruturas especializados e avançados de identificação, registo, documentação, interpretação, estudo e divulgação de edifícios e estruturas construídas, aglomerados urbanos e paisagens culturais, bem como de aquisição, processamento, conservação e disseminação de informação e arquivos arquitetónicos;
3. um conjunto de serviços especializados de produção, atualização, conservação e gestão, divulgação e disseminação, em larga escala, de informação e documentação autêntica sobre edifícios e estruturas construídas, aglomerados urbanos e paisagens culturais.
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Princípios
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O património arquitetónico, urbanístico e paisagístico, enquanto relevante componente do património cultural de um país, de uma região ou de uma comunidade, é um poderoso fator de distinção e de identificação sociais de indivíduos e de populações, bem como um motor de qualificação e de desenvolvimento de lugares e territórios.
A gestão e o desenvolvimento do SIPA orientam-se pelo princípio segundo o qual a produção e aquisição, a conservação, a divulgação e difusão de informação e documentação autêntica e de qualidade relacionadas com os diversos valores territoriais em presença — designadamente o património arquitetónico, urbanístico e paisagístico —, são atividades essenciais tendo em vista a identificação, o reconhecimento e a compreensão, assim como a gestão, a salvaguarda e a valorização dos referidos bens culturais.
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Objetivos
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São objetivos genéricos do SIPA constituir-se como ferramenta de informação de suporte às políticas, às estratégias e às ações de intervenção no ambiente construído, de qualificação e reabilitação urbanas e de salvaguarda e valorização do património arquitetónico, urbanístico e paisagístico.
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Por outro lado, é objetivo específico do SIPA promover a produção e a recolha, o processamento e a conservação, o acesso e a utilização de mais e de melhor informação e documentação autêntica sobre arquitetura e sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico e, por essa via, contribuir para:
a) a melhoria da qualidade do desempenho científico, técnico e administrativo dos gestores e utilizadores desse património, quer ao nível da definição de políticas e estratégias de atuação, quer ao nível do planeamento, execução, controlo e avaliação de intervenções;
b) o reforço da transparência dos processos decisórios e a responsabilização pública dos vários agentes;
c) o aumento da consciência coletiva sobre a qualidade da arquitetura e do ambiente construído e sobre a importância de se proteger o património arquitetónico, urbanístico e paisagístico;
d) a promoção da investigação científica e técnica em arquitetura e em campos disciplinares associados;
e) o encorajamento da utilização da informação e documentação sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico como recurso educativo e fonte de fruição cultural e turística.
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Responsabilidade
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A responsabilidade pela gestão e desenvolvimento do SIPA, desde 1992 acometida à ex-Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), cabe atualmente à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), competência que lhe foi conferida pela publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho.
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No contexto da DGPC, a responsabilidade sobre o SIPA está especificamente atribuída à Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial, sendo assegurada por uma equipa experiente e multidisciplinar que congrega especialistas de diferentes áreas científicas e técnicas.
Contribui ainda para o desenvolvimento e qualificação dos diversos recursos SIPA um conjunto significativo de entidades singulares e coletivas com as quais são firmadas parcerias, universo em que se incluem entidades produtoras de informação SIG, entidades de Investigação & Desenvolvimento e entidades gestoras de património arquitetónico, urbanístico e paisagístico.
Podem, por fim, contribuir livremente com propostas de conteúdos destinados aos diversos recursos SIPAos indivíduos e as organizações que, sendo detentores, gestores, estudiosos, utilizadores ou fruidores de património arquitetónico, urbanístico ou paisagístico, se interessem pelo seu estudo, salvaguarda e valorização, devendo, para tal, previamente inscrever-se como contribuidores SIPA.
Em suma, a produção e a atualização sistemáticas dos recursos de informação e documentação que integram o SIPA dependem, em grande medida, do esforço e da contribuição empenhada de uma rede de entidades muito diversificadas que têm em comum a consciência de que a preservação e a valorização dos testemunhos materiais que fundamentam a memória nacional, a das diversas regiões, comunidades e indivíduos, deve ser uma responsabilidade partilhada.
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Destinatários
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São destinatários potenciais do SIPA:
a) Agentes do património arquitetónico, urbanístico e paisagístico, singulares e coletivos, públicos e privados, designadamente os diversos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado e das autarquias regionais e locais, as empresas, as associações e os profissionais do sector;
b) Comunidade educativa (estudantes e professores dos diversos graus de ensino);
c) Comunidade científica;
d) Público em geral.
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Termos e condições de utilização
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1. Todos os registos e documentos incluídos nos arquivos, coleções, inventários patrimoniais e outras bases de dados que integram o SIPA – Sistema de Informação para o Património Arquitetónico estão protegidos por direitos de autor ou são propriedade da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), sendo a sua consulta disponibilizada por esta direção-geral – nos termos da legislação aplicável – na Internet ou unicamente nas suas instalações, através da rede informática interna (Intranet) ou em formato original.
2. Sem prejuízo das exceções permitidas por lei e do disposto no n.º 3, é proibida a reprodução, alteração, distribuição, comercialização ou difusão da totalidade ou de parte dos registos e documentos incluídos no SIPA, salvo autorização prévia por escrito da DGPC.
2.1. A autorização acima referida é efetuada de acordo com os termos e condições estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas do IHRU, aprovados pela Portaria 1068/2009, de 18 de Setembro.
2.2. As imagens cedidas pela DGPC só poderão ser utilizadas nos termos e condições incluídos no presente texto e no Documento de Autorização elaborado por esta entidade, a ser assinado por ambas as partes.
3. As versões dos registos e documentos integrantes do SIPA disponibilizadas no sítio www.monumentos.pt podem ser publicamente utilizadas nos termos e condições estabelecidos pela licença pública Creative Commons CC BY-NC-ND-3.0, com exceção dos ficheiros e dos dados espaciais disponibilizados na nossa Infraestrutura de Dados Espaciais, aos quais se aplica a licença Creative Commons CC BY-NC-SA-4.0.
4. O Utilizador dos registos e documentos integrantes do SIPA reconhece a eventualidade de existência de direitos de imagem por parte de pessoas retratadas ou referenciadas nos documentos, bem como direitos de autor, ou outros, eventualmente existentes sobre obras neles reproduzidos, sendo em exclusivo responsável por qualquer litígio que venha a surgir em consequência da utilização que fizer desses documentos.
5. A DGPC não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes da utilização não autorizada dos conteúdos do presente acervo.
6. Embora a DGPC tenha envidado todos os esforços nesse sentido, não foi possível estabelecer a autoria da totalidade dos documentos contidos no presente acervo. Agradece-se a quem tiver conhecimento desses elementos o favor de os comunicar, através do endereço sipa@dgpc.pt, ao Sistema de Informação para o Património Arquitetónico, para que essa informação possa ser atualizada e os créditos atribuídos a quem, de direito, seja o seu titular.
©Direção-Geral do Património Cultural. Todos os direitos reservados.
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