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Edifício e estrutura Edifício Comunicações Farol
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Descrição
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Estrutura composta por torre cilíndrica de 14 metros com nervuras e edifício anexo. O aparelho óptico consta de uma óptica dióptrica de 3ª ordem grande modelo (distância focal igual a 500 mm). Possui uma lâmpada principal e de reserva de halogéneo 12 V / 100 W, que lhe confere um alcance luminoso de 15 milhas. |
Acessos
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São Jorge, Ponta de São Jorge |
Protecção
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Enquadramento
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Rural, implanta-se a uma altitude de 271 metros. Junto ao farol existem instalações habitacionais, propriedade do Estado, na dependência directa do Ministério da Defesa Nacional, algumas devolutas e degradadas. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Comunicações: farol |
Utilização Actual
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Comunicações: farol |
Propriedade
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Público: estatal |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Cronologia
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1948 - Projecto; 1959 - conclusão da construção; 2009, 23 Julho - a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da república que concretize a transferência para a região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao farol, sem relevo operacional para o normal funcionamento daquela estrutura do Estado; 14 Agosto - publicação em Diário da República; 2012, 28 junho - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2012/M, em DR , 1.ª série, n.º 124,recomendando ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, afetando-os a fins sociais; isto porque o complexo habitacional, da responsabilidade da Marinha Portuguesa, está concluído e sem qualquer utilização há mais de 20 anos, está degradado, não é necessário ao funcionamento do farol e porque há um défice de instalações na freguesia destinadas a serviços de utilidade pública; 2018, 24 julho - publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018 recomendando ao Governo a transferência da titularidade das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge, designadamente os espaços habitacionais, edifícios contíguos e respetivos logradouros, para o património da Região Autónoma da Madeira, em DR, 1.ª série, n.º 140/2018. |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério nos Anos de 1959, 2º Volume, Lisboa, 1960. |
Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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DGPC: SIPA |
Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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1962 - É equipado com um sistema misto gás/electricidade; 1986 - o farol é automatizado. |
Observações
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EM ESTUDO. *1 - Originalmente possuia uma luz branca com alcance luminoso de 16 milhas. Este farol controla à distância o funcionamento do Farol de São Lourenço. |
Autor e Data
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Patrícia Costa 2004 |
Actualização
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