Cadeia Comarcã de Celorico da Beira / Posto da Guarda Nacional Republicana, GNR, de Celorico da Beira
| IPA.00016305 |
Portugal, Guarda, Celorico da Beira, União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego |
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Arquitectura prisional. Cadeia comarcã. Edifício projectado na década de 1930 para cadeia civil antes da uniformização operada por Cottinelli Telmo (que se traduziu na criação de projectos-tipo para a instalação das cadeias comarcãs em conformidade com a Reforma Prisional de 1936), e adaptado por este arquitecto às novas regras do sistema - isolamento celular dos detidos, separação nítida dos ocupantes (reclusos, visitas e carcereiro), ocultamento das celas em relação aos arruamentos circundantes, dignidade e despojamento no tratamento arquitectónico das fachadas. |
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Número IPA Antigo: PT020903170156 |
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Edifício e estrutura Edifício Prisional Cadeia Cadeia comarcã
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Descrição
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Acessos
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Protecção
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Enquadramento
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Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Prisional: cadeia comarcã |
Utilização Actual
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Segurança: posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) |
Propriedade
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Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Arq. Frederico Caetano de Carvalho (projecto inicial), Arq. José Ângelo Cottinelli Telmo (1897-1948) (projecto de remodelação e conclusão), Arq. Raul Rodrigues Lima (1909-1979) (organização do projecto definitivo), Eng. Electrotécnico Henrique Leotte Tavares |
Cronologia
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1932, 20 Ago. - a Administração e Inspecção-Geral das Prisões, para satisfazer pedido do presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, interessada na construção de um edifício para a respectiva cadeia civil, solicita ao DGEMN o envio de "alguns exemplares das plantas ultimamente feitas" por esta. Em Setembro, a Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul) da DGEMN remete cópias dos projectos de cadeias "tipos A, A', B e n.º 1", elaborados pela respectiva Secção de Estudos e assinados pelo Arq. Frederico Caetano de Carvalho (PT DGEMN.DSARH-004-0019/2); 1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Celorico da Beira recebeu da primeira, no ano de 1929-1930, um total de 30.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Celorico da Beira, refere-se que a cadeia funciona, em muito más condições higiénicas, no rés-do-chão do edifício do Tribunal, no centro da vila, e existe um novo edifício em construção, com "projecto organizado segundo um dos tipos da Direcção-Geral, mas que só satisfaz para cadeia destinada a cumprimento de pequenas penas. Bem localizado, no extremo da parte nova da vila. Podemos considerar como executadas as paredes e canalizações de esgoto, no que se gastaram 36.600$00". A conclusão, orçada em 57 cts., é tida como autorizável logo que fosse definida a finalidade das cadeias comarcãs (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1937, 5 Abr. - o MOPC aprova os anteprojectos dos tipos A (para 12 homens e 4 mulheres) e B (24 homens e 8 mulheres) de cadeia comarcã, elaborados pelo arquitecto vogal da CCP (Cottinelli Telmo) em Dez. 1936. A sua execução fora determinada em Out. 1936 por aquela comissão, dadas as dificuldades surgidas na fixação das lotações a considerar em projectos de novas cadeias comarcãs, segundo os critérios puramente estatísticos da Organização Prisional, e a necessidade de estabelecer tipos de edifícios adequados a diferentes escalões de capacidade (A e B principais e A' e B' variantes ampliadas dos principais), dotados de uniformidade de concepção e de suficiente flexibilidade para, com ajustes simples, responder às exigências particulares de cada comarca (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1). Tais anteprojectos, e o relatório que os acompanha, publicados pela revista do Sindicato Nacional dos Arquitectos em 1938 e pelo Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia em 1965, estão na base de toda a arquitectura prisional subsequente produzida no âmbito da CCP, fundando os princípios funcionais, dimensionais, técnicos, construtivos, de implantação e orientação, de segurança e mesmo de feição arquitectónica adoptados por este e outros autores na concepção não apenas das cadeias comarcãs construídas até à década de 1960 em Portugal, como também de outros estabelecimentos prisionais. Aprovados os anteprojectos destes tipos, Cottinelli Telmo dedica-se prioritariamente à sua adaptação aos projectos definitivos para conclusão dos edifícios então já iniciados e entretanto suspensos. No caso de Celorico da Beira, é adoptado o tipo A e sobreposto aos elementos já construídos, parcialmente aproveitados (PT DGEMN.DRELisboa desenhos n.º 112040 a n.º 112059); 1938, 13 Abr. - é aprovado, por despacho ministerial (MOPC), o projecto de conclusão e reforma do edifício, da autoria de Cottinelli Telmo, que relativamente ao projecto inicial, limitado a um volume de 2 pisos, vem adicionar 2 corpos laterais de um pavimento único, de modo a dar cabimento à totalidade do programa (MARTINS, 1995, p. 250); 1941, 30 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Celorico da Beira (adjudicada por 316.245$00, construção civil e instalações eléctricas), descontados os abonos já concedidos; 1941, 2 Mai. - aberto concurso pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) da DGEMN para o fornecimento de 310 camas de ferro destinadas às cadeias de Oliveira de Azeméis, Vouzela, Soure, Celorico da Beira, Arganil, Braga, Guimarães, Beja, Elvas, Loulé, Covilhã e Castelo Branco. Tal encomenda justificava-se por em quase todos os edifícios de cadeias comarcãs estar previsto o emprego de camas ligadas à parede e "susceptíveis de a esta ficarem encostadas por meio de rotação em torno do seu lado maior", e por a sua aquisição em conjunto para maior número de cadeias ser considerada conveniente (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa primeira fase, o investimento de 3.200 cts nas obras de conclusão de cadeias comarcãs, entre as quais a de Celorico da Beira (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 3 Out. - abertos concursos para o fornecimento de mobiliário de madeira, enxergas e travesseiros, destinados às cadeias de Beja, Braga, Celorico da Beira, Covilhã, Elvas, Guimarães, Loulé, Soure e Vouzela, e de aparelhos de sinalização (chamada do carcereiro a partir do interior das celas) para as cadeias (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3). O mobiliário será fornecido pela firma Albino de Matos, P & Barros Lda. (adjudicação autorizada por despacho MOPC 18 Out.), e os aparelhos, pela Empresa Comercial de Máquinas e Electricidade, Lda. (adjudicação autorizada por despacho MOPC 24 Out.) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1942, 11 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Celorico da Beira (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 23 Mai. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1961 - promovida, pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas da DGEMN, a execução de obras de reparação e beneficiação, consideradas urgentes dado o estado precário em que se encontrava o edifício (Relatório das Actividades da Delegação..., 1961, PT DGEMN.DSARH-004-0016/5); 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício. A Portaria n.º 561/71, de 15 de Outubro (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Janeiro de 1972; 2003 - a Portaria n.º 833/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia. |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; [PORTUGAL, Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Comissão das Construções Prisionais], "Construções Prisionais. 1. Cadeias Comarcãs" in Revista Oficial do Sindicato Nacional dos Arquitectos n.º 2 Março 1938, pp. 43-48, n.º 3 Abril 1938, pp. 77-82, n.º 4 Maio 1938, p. 121-124; [PORTUGAL, Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Comissão das Construções Prisionais], "Comissão das Construções Prisionais. Projectos de Cadeias Comarcãs" in Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia n.º 17, Lisboa, 1965, pp. 125-186; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; MARTINS, João Paulo, Cottinelli Telmo. A Obra do Arquitecto (1897-1948). Dissertação de mestrado em História da Arte, Lisboa: FCSH, UNL, 1995. 2 vol. |
Documentação Gráfica
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IHRU: DGEMN/DRELisboa |
Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DESA |
Documentação Administrativa
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IHRU: DGEMN/DSARH/CP (9 pastas, 1932-1983), REE (1 pasta, 1940-1943) |
Intervenção Realizada
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Observações
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Autor e Data
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Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa") |
Actualização
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