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Edifício e estrutura Estrutura Judicial Pelourinho Jurisdição senhorial Tipo bloco
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Descrição
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Estrutura em cantaria de granito, composta por soco circular de três degraus, sobre os quais assenta a base em tronco de cone liso, de altura irregular, com dupla moldura e sulco intermédio. Fuste cilíndrico galbado, formado por duas peças de tamanhos desiguais. O capitel apresenta uma cruz de braços iguais ornamentada com semi-esferas nos seus intervalos. O conjunto termina num pequeno coruchéu com quatro saliências cantonais. |
Acessos
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EN. 82, 13 Km. antes de Mirandela. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.440027; long.: -7.289327 |
Protecção
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Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 de outubro 1933 |
Enquadramento
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Urbano, isolado. Ergue-se no meio de um largo, rodeado de habitações de dois pisos e de um templo sem elementos perturbadores. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Judicial: pelourinho |
Utilização Actual
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Cultural e recreativa: marco histórico-cultural |
Propriedade
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Pública: estatal |
Afectação
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Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1993 |
Época Construção
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Séc. 16 (conjectural) |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Desconhecido. |
Cronologia
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1225, 06 Junho - D. Sancho II concede foral a Lamas de Orelhão; 1259, 15 Julho - foral dado por D. Afonso III, em Lisboa; séc. 14 - pertence à Casa dos Marqueses de Vila Real; 1515, 15 Julho - D. Manuel concede foral novo, na sequência do qual se deve ter construído o pelourinho; pertence aos Marqueses de Vila Real; 1641 - data em que a povoação deixa de pertencer aos Marqueses de Vila Real; passa a integrar a Casa do Infantado; 1706 - a vila com 50 vizinhos pertence ao rei, como senhor das terras dos Marqueses de Vila Real; tem 2 juízes ordinários, vereadores e demais oficiais, que respondem ao Ouvidor de Vila Real; tem juiz dos órfãos e respectivos oficiais, subordinados ao Provedor da Comarca de Torre de Moncorvo;1758 - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco, Domingos Lopes Álvares, é referido que a povoação, com 100 vizinhos, pertence à Casa do Infantado, na pessoa do Infante D. Pedro e integra a Comarca de Torre de Moncorvo; tem 2 juízes ordinários, 3 vereadores, um procurador da câmara e está sujeita ao Infante, no que concerne à justiça. |
Dados Técnicos
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Sistema estrutural autónomo. |
Materiais
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Estrutura em cantaria de granito. |
Bibliografia
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ALMEIDA, José António Ferreira de, Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1988; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos Portugueses, Gaia, 1930; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Pelourinhos, Lisboa, 1935; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1982. |
Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DREMN |
Documentação Administrativa
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DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 19, n.º 39, fl. 197-202) |
Intervenção Realizada
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Nada a assinalar. |
Observações
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Autor e Data
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Ernesto Jana 1993 |
Actualização
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