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Edifício e estrutura Estrutura Judicial Pelourinho Jurisdição monástica Tipo pinha
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Descrição
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Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de três degraus *1, o mais baixo quase totalmente oculto pelo empedrado, com rebordo. Emerge do último degrau da plataforma, o soco ou pedestal, com moldura plana destacada inferior e superiormente. Sobre ele, o fuste de base quadrada, chanfrada nos ângulos e de secção oitavada. Como remate, peça em forma de pirâmide truncada, com a base para baixo repousando directamente sobre a coluna. Sobre ela eleva-se grimpa de ferro que atravessa o catavento metálico, em forma de galo. |
Acessos
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IP 3, para Molelos / Tondela / Caramulo; EN 230, ao Km 46,3, no Largo do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 40.597995; long.: -8.235164 |
Protecção
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Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933 |
Enquadramento
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Urbano, em superfície plana, destacado, isolado, em pequeno largo junto à via pública. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Judicial: pelourinho |
Utilização Actual
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Cultural e recreativa: marco histórico-cultural |
Propriedade
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Pública: estatal |
Afectação
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Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933 |
Época Construção
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Séc. 17 (conjectural) |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Desconhecido. |
Cronologia
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1131, 18 Julho - concessão da povoação, São João do Monte de Alcoba, ao Mestre Garino e aos seus frades; 1144 - a povoação pertence aos Cónegos de Santa Cruz de Coimbra; 1514, 06 Maio - concessão de foral novo por D. Manuel I; séc. 17 - provável construção do pelourinho; 1708 - a povoação, com 250 vizinhos; tem juiz ordinário, três vereadores, um procurador do concelho, escrivão da câmara, juiz dos órfãos com o respectivo escrivão, inquiridor, contador, distribuidor, 2 tabeliães; 1758, 03 Junho - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco Fernando Gomes Leite, é referido que a povoação, com 224 vizinhos, é da comarca de Viseu e pertence ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; tem juzi ordinário, que trata do cível, crime e órfãos, 2 vereadores, um procurador do concelho, todos eleitos trienalmente pela população e confirmados pelo corregedor da Comarca; tem pelourinho e mantém o título de vila; 1855 - extinção do concelho. |
Dados Técnicos
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Sistema estrutural autónomo. |
Materiais
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Estrutura em cantaria de granito; grimpa em ferro. |
Bibliografia
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CHAVES, Luís, Os Pelourinhos - Elementos para o seu Catálogo Geral, Lisboa, 1939; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza, vol. II, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1708; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portuguese - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; REAL, Mário Guedes, Revista da Beira Alta, vol. III, nºs. I e II, 1948; SOUSA, Júlio Rocha e, Pelourinhos do Distrito de Viseu, Viseu, 1998; http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/73772 [consultado em 2 janeiro 2017]. |
Documentação Gráfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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IHRU: DGEMN/DSID; DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 24, n.º 190, fl. 1369-1376) |
Intervenção Realizada
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Nada a assinalar. |
Observações
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*1 - a plataforma tem mais um degrau completamente soterrado e o remate encontra-se partido. |
Autor e Data
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Madeira Portugal 1992 / João Carvalho 1997 |
Actualização
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