Bairro da Casa do Povo de Santo António das Areias
| IPA.00035252 |
Portugal, Portalegre, Marvão, Santo António das Areias |
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Conjunto arquitetónico residencial unifamiliar. Habitação económica de promoção pública estatal (Junta Central das Casas do Povo). Conjunto de Casas para Famílias Pobres de pequena dimensão, composto por casas em banda unifamiliares com logradouro no tardoz, e fachada principal orientada para a rua. | |
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Conjunto arquitetónico Edifício Residencial unifamiliar Habitação económica Promoção pública estatal (JC das Casas do Povo) Casas para famílias pobres
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Descrição
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Acessos
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Avenida 25 de Abril |
Protecção
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Incluído no Sítio de São Mamede (Rede Natura 2000) |
Enquadramento
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Urbano, localizado junto à Avenida 25 de Abril, formando quarteirão com o Bairro da Junta de Freguesia (v. IPA.00035147). |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Não aplicável |
Utilização Actual
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Não aplicável |
Propriedade
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Pública: estatal de administração indireta |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Desconhecido |
Cronologia
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1933, 23 setembro - o Decreto-Lei n. 23 051 autoriza a criação "em todas as freguesias rurais de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas do Povo", podendo a iniciativa "partir de particulares (...) de reconhecida idoneidade, das juntas de freguesia ou de qualquer autoridade administrativa cuja jurisdição esteja submetida à freguesia rural onde se pretende da Casas do Povo"; a atuação das Casas dos Povo circunscreve-se à respetiva freguesia rural e tem como fim: assegurar a "Previdência e assistência" (art. 4.º, alínea a) e prestar "Instrução" (alínea b) aos seus sócios, e cooperar nas obras de utilidade, incentivando o "Progresso local" (alínea c); as Casas do Povo estão sujeitas (...) à fiscalização regular do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (art. 3.º); 1945, 10 janeiro - criação, pelo Decreto-lei n.º 34 373, da Junta Central das Casas do Povo, dependente do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência; ampliando "a um novo setor a experiência da Junta Central das Casas dos Pescadores, tendo em vista a coordenação dos esforços e a garantia efectiva de uma boa orientação geral na actividade dos organismos"; compete à Junta Central das Casas do Povo "orientar e coordenar a ação das Casas do Povo (Art.º 2.º, 1.º)", "[procurar] o entendimento com as câmaras municipais, as Misericórdias e outras entidades públicas ou particulares, por forma a evitar a dispersão e a duplicação de esforços" (Art.º 4.º), e "promover estimular a cooperação das Casas do Povo e dos grémios da Lavoura (Artº.º 5.º); 1949 - é referido, na Exposição "Quinze Anos de Obras Públicas, 1932-1947", que se encontram em construção ou autorizadas 50 casas para famílias pobres em Santo António das Areias; 1953 - é referido na publicação oficial "Mais Melhoramentos, Mais Trabalho", que foram construídas, pela Casa do Povo, 20 moradias para as classes pobres, num total de 400.000$00; 1958, 9 abril - pela lei n.º 2092, devem "as caixas sindicais de previdência e as caixas de reforma ou previdência, bem como as associações de socorros mútuos e as Casas do Povo e suas Federações cooperar no fomento da habitação" [económica]; 1982, 11 janeiro - o Decreto-Lei n.º 4/82 reestrutura as Casas do Povo, adequando os seus estatutos ao atual sistema social e político, aproveitando "as potencialidades que a sua rede atual já oferece para o desenvolvimento social e político do país, em geral, e para o progresso das comunidades rurais, em particular"; 1985, 29 maio - extinção, pelo Decreto-Lei n.º 185/85, da Junta Central das Casas do Povo e respectivas delegações; o património da Junta, incluindo os seus direitos e obrigações é afecto ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (Art.º 1.º, alínea 1), e o património (...) das delegações é transferido para os centros regionais dos repectivos distritos (alínea 2). |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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BAPTISTA, Luís Vicente - Cidade e Habitação Social. O Estado Novo e o Programa das Casas Económicas. Oeiras: Celta, 1999; Mais Melhoramentos, Mais Trabalho, 1928-1953, Vinte e Cinco de Valorização Regional. Lisboa: Ministério da Obras Públicas, Comissariado do Desemprego, 1953, vol. II; Ministério da Obras Públicas. Melhoramentos a inaugurar no período de 27 de abril e 28 de maio 1960. Lisboa: Bertrand Irmãos Lda., s.d.; Quinze Anos de Obras Públicas, 1932-1947, Exposição e Congressos de Engenharia e de Arquitectura. Lisboa, 1949, 2.º volume, pp. 148-153; TRINDADE, Cachulo da - Casas Económicas. Casas de Renda Económica, Casas de Renda Limitada e Casas para Famílias Pobres. Legislação Anotada. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1951. |
Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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Observações
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EM ESTUDO |
Autor e Data
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Anouk Costa 2014 |
Actualização
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