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Conjunto arquitetónico Edifício Residencial unifamiliar Habitação económica Promoção pública estatal (FFH) CAR
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Descrição
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Conjunto habitacional constituído por 22 casas geminadas térreas em banda e isoladas, com logradouro no tardoz, formando quarteirões com arruamentos secundários. |
Acessos
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Rua da Liberdade; Rua 10 de Outubro |
Protecção
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Inexistente |
Enquadramento
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Urbano, no centro da povoação, tendo adossado a S. a zona das Romeirinhas. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Não aplicável |
Utilização Actual
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Não aplicável |
Propriedade
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Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Cronologia
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onstrução e dos Assuntos Sociais, criando "um grupo interministerial (denominado Comissão para o Alojamento de Refugiados - CAR) com a finalidade de coordenar e desenvolver as acções que, dentro da problemática geral da habitação, permitam encontrar as soluções indispensáveis para a devolução das unidades hoteleiras à sua função específica"; este despacho visa solucionar o problema habitacional dos refugiados das ex-colónias africanas, que foram alojados de emergência em "unidades hoteleiras concentradas nas áreas de Lisboa e do Algarve"; 1977, junho - 1979, março - construção do Bairro CAR de Aguiar, composto por 22 fogos [INH - Levantamento das realizações promovidas e/ou apoiadas pelo FFH, de 1969 a 10-04-1981, Programa Ex-CAR, Direção de Habitação do Sul]; 1978, 17 junho - integração, pela Resolução n.º 99/78, dos programas de habitação desenvolvidos pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR) (...), no âmbito das atividades do Fundo de Fomento da Habitação [FFH], "que abrirá uma conta especial para o financiamento daquele programa, (...) a designar-se "Ex-Programa CAR"; 1982, 29 maio - o Decreto-Lei n.º 214/82 extingue o FFH; o processo prolonga-se até 1987, período durante o qual a gestão do património do FFH está a cargo da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação; 1983, 2 agosto - pelo Despacho conjunto A-23/83-IX, dos Ministérios da Finanças e do Plano e do Equipamento Social, e na sequência da extinção do FFH, "fica autorizada a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a transmitir para as câmaras municipais interessadas os fogos de pré-fabricação ligeira construídos ou em construção nos terrenos dessas câmaras e oriundos dos programas CAR (...)". |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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Documentação Administrativa
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IHRU (Bairro n.º 4061) |
Intervenção Realizada
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Observações
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EM ESTUDO |
Autor e Data
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Teresa Ferreira 2012 / Anouk Costa 2014 |
Actualização
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