Bairro CAR de Aguiar

IPA.00033164
Portugal, Évora, Viana do Alentejo, Aguiar
 
Conjunto arquitetónico residencial unifamiliar. Habitação económica de promoção pública estatal (FFH / CAR). Conjunto habitacional de promoção direta construído pelo Fundo de Fomento da Habitação (FFH) da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo do Ministério do Equipamento Social, no âmbito da Comissão de Apoio aos Refugiados (CAR). Conjunto de pequena dimensão, composto por casas prefabricadas unifamiliares geminadas térreas, com logradouro no tardoz, formando quarteirões.
Número IPA Antigo: PT040713030048
 
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Registo

 
Conjunto arquitetónico   Edifício  Residencial unifamiliar  Habitação económica  Promoção pública estatal (FFH)  CAR

Descrição

Conjunto habitacional constituído por 22 casas geminadas térreas em banda e isoladas, com logradouro no tardoz, formando quarteirões com arruamentos secundários.

Acessos

Rua da Liberdade; Rua 10 de Outubro

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, no centro da povoação, tendo adossado a S. a zona das Romeirinhas.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Não aplicável

Utilização Actual

Não aplicável

Propriedade

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

onstrução e dos Assuntos Sociais, criando "um grupo interministerial (denominado Comissão para o Alojamento de Refugiados - CAR) com a finalidade de coordenar e desenvolver as acções que, dentro da problemática geral da habitação, permitam encontrar as soluções indispensáveis para a devolução das unidades hoteleiras à sua função específica"; este despacho visa solucionar o problema habitacional dos refugiados das ex-colónias africanas, que foram alojados de emergência em "unidades hoteleiras concentradas nas áreas de Lisboa e do Algarve"; 1977, junho - 1979, março - construção do Bairro CAR de Aguiar, composto por 22 fogos [INH - Levantamento das realizações promovidas e/ou apoiadas pelo FFH, de 1969 a 10-04-1981, Programa Ex-CAR, Direção de Habitação do Sul]; 1978, 17 junho - integração, pela Resolução n.º 99/78, dos programas de habitação desenvolvidos pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR) (...), no âmbito das atividades do Fundo de Fomento da Habitação [FFH], "que abrirá uma conta especial para o financiamento daquele programa, (...) a designar-se "Ex-Programa CAR"; 1982, 29 maio - o Decreto-Lei n.º 214/82 extingue o FFH; o processo prolonga-se até 1987, período durante o qual a gestão do património do FFH está a cargo da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação; 1983, 2 agosto - pelo Despacho conjunto A-23/83-IX, dos Ministérios da Finanças e do Plano e do Equipamento Social, e na sequência da extinção do FFH, "fica autorizada a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a transmitir para as câmaras municipais interessadas os fogos de pré-fabricação ligeira construídos ou em construção nos terrenos dessas câmaras e oriundos dos programas CAR (...)".

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

Documentação Administrativa

IHRU (Bairro n.º 4061)

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO

Autor e Data

Teresa Ferreira 2012 / Anouk Costa 2014

Actualização

 
 
 
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