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Edifício e estrutura Edifício Religioso Templo Igreja paroquial
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Descrição
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Planta longitudinal composta por nave e capela-mor, mais baixa estreia, tendo adossado à fachada lateral esquerda sacristia rectangular. Volumes escalonados com coberturas em telhado de duas águas na igreja e de uma na sacristia, rematadas em beirada simples. Fachadas rebocadas e pintadas de branco e com faixa cinzenta, terminadas em cornija de betão. Fachada principal virada a NO., terminada em empena, com cornija de cantaria, coroada por cruz latina de braços quadrangulares, e cunhais apilastrados, coroados por pináculos piramidais sobre acrotérios; é rasgada por portal de verga recta, com moldura percorrida por sulcos, ladeada por dois pequenos vãos quadrados, com moldura de capialço e gradeados. Fachada lateral esquerda com a nave rasgada por duas janelas de capialço e pora travessa de verga recta e moldura simples e uma outra janela na capela-mor; na sacristia abre-se a NO. porta de verga recta sem moldura; na lateral direita abre-se porta sobrelevada de acesso ao coro-alto, com escada de tijolo, rebocada e pintada, e guarda metálica, porta travessa de verga recta e janela de capialço na nave e na capela-mor. Fachada posterior com a capela-mor cega, terminada em empena. |
Acessos
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Rua Cimo do Povo |
Protecção
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Incluído no Alto Douro Vinhateiro - Região Demarcada do Douro (v. PT011701040033) |
Enquadramento
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Urbano, isolado, no interior da povoação, implantada a meia encosta, sobranceira ao vale do Pinhão, de características já pouco comuns dentro da região do Alto Douro Vinhateiro, visto possuir uma malha apertada, ainda com muitas casas em xisto, no primeiro piso, e em taipa, no superior, sobradado, sobre lojas baixas, ao qual se acede por escadaria transversal à fachada; onde o declive é mais acentuado, as casas são mais altas, acrescentando-se o embasamento, e aumentando o número de pisos, em taipa, onde se abrem varandas alpendradas salientes aos muros - o tipo de casa comum em meados do séc. 20. A igreja ergue-se em plataforma adaptada ao declive acentuado do terreno, formando adro, pavimentado a paralelos, possuindo frontalmente vários degraus de acesso. No adro ergue-se campanário de planta rectangular e corpo em alvenaria de pedra com as juntas tomadas e pintadas de branco, rematado em cornija, sobre o qual assenta sineira em arco de volta perfeita, sobre pilares, albergando sino e terminada em cornija recta sobreposta por cruz latina e pináculos piramidais. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Religiosa: igreja paroquial |
Utilização Actual
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Religiosa: igreja paroquial |
Propriedade
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Privada: Igreja Católica (Diocese de Vila Real) |
Afectação
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Sem afectação |
Época Construção
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Séc. 16 / 18 / 20 (conjectural) |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Desconhecido. |
Cronologia
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1140, 10 Abril - referência à povoação de São Cristóvão do Douro na carta que define os limites do couto de Provesende, onde se integrava; posteriormente foi integrado na paróquia e couto de Goivães, actual Gouvães; séc. 13 - formação de pequena freguesia resultante de um diminuto núcleo de povoadores que ali se fixaram; 1514 - possuía quatro vizinhos; 1530 - tinha seis vizinhos; séc. 15 / 16 - época provável da construção de uma capela na povoação; 1616 - data do primeiro registo de óbitos documentado; 1716 - data do primeiro registo de baptismo documentado; 1722 - obrigação à fábrica do Santíssimo Sacramento, a favor dos moradores da freguesia que queriam colocar sacrário com o Santíssimo Sacramento na sua igreja, para melhor servir os enfermos e melhor poderem servir a Deus, obrigando-se a que esteja sempre decente; 1755, 1 Novembro - o terramoto não causou ruína alguma; 1758, 13 Março - segundo o pároco João Teixeira de [Moraveis] nas Memórias Paroquiais, a freguesia pertencia ao arcebispado de Braga, comarca de Vila Real e era termo da vila e couto de Goivães, sendo donatário o arcebispo de Braga D. Gaspar; a freguesia tinha 42 vizinhos e 114 pessoas de sacramento; a igreja, situada no meio do povoado, tinha orago de São Cristóvão, três altares: o altar-mor e dois colaterais, um do Santo Nome de Jesus e outro de Nossa Senhora do Rosário, estando erigida neste último uma irmandade do Rosário; o pároco era cura anual apresentado pelo abade da igreja matriz de Nossa Senhora dos Anjos de Goivães, a quem o dito abade dava de congrua anualmente 16$000, dois almudes de vinho, dois alqueires de trigo e dois arrates de sabão para lavar a roupa da fábrica; cada freguês dava três tostões de oferta; em muitos dias do ano, principalmente no dia do orado, havia frequência de gente em romaria a São Cristóvão; 1801 - a freguesia tinha 142 habitantes e 42 fogos; 1811 - data do primeiro registo de casamentos documentado; 1834 - extinção do concelho de Gouvães; São Cristóvão do Douro alcança o estatuto de freguesia e Paróquia independente passando a integrar o concelho de Provesende; 1849 - São Cristóvão do Douro tinha 216 habitantes e 70 fogos; 1853, 31 Dezembro - extinção do concelho de Provesende; 1856 - integração definitiva da freguesia no novo concelho de Sabrosa; séc. 20 - reforma da igreja. |
Dados Técnicos
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Sistema estrutural de paredes portantes. |
Materiais
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Estrutura rebocada e pintada; cornijas e placa de betão; cunhais, cornija, molduras dos vãos, cruz e pináculos em cantaria de granito; portas de madeira; cobertura de telha. |
Bibliografia
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CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2006; SILVA, Isabel (coordenação), Dicionário Enciclopédico das Freguesias, vol. 3, Matosinhos, 1997; (http://concelhos.dodouro.com/jornal/sabrosa), [consultado em Agosto 2011]. |
Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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Observações
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EM ESTUDO. *1 - Segundo a lenda, a povoação inicial estabeleceu-se nas Lameirinhas, onde hoje existem vestígios de um povoamento antigo, tendo a população abandonado o local e deslocado para o monte da Nogueirinha devido a uma invasão de formigas. *2 - Os privilégios do couto consistiam em que nenhuma pessoa que fosse presa dentro dele por qualquer crime, possa morrer de morte natural, nem padecer pena sanguinis por ser de jurisdição eclesiástica. |
Autor e Data
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Paula Noé 2011 |
Actualização
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