Cadeia de Arganil

IPA.00016115
Portugal, Coimbra, Arganil, Arganil
 
Arquitectura prisional, cadeia comarcã. Edifício projectado na década de 1930 para cadeia civil antes da uniformização operada por Cottinelli Telmo (que se traduziu na criação de projectos-tipo para a instalação das cadeias comarcãs em conformidade com a Reforma Prisional de 1936), e adaptado por este arquitecto às novas regras do sistema - isolamento celular dos detidos, separação nítida dos ocupantes (reclusos, visitas e carcereiro), ocultamento das celas em relação aos arruamentos circundantes, dignidade e despojamento no tratamento arquitectónico das fachadas.
Número IPA Antigo: PT020601020029
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia    

Descrição

Acessos

Paço Grande

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia

Utilização Actual

Devoluto

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITETURA: Mário do Amaral (projeto inicial), José Ângelo Cottinelli Telmo (1897-1948) (projeto de adaptação), Raul Rodrigues Lima (1909-1979) (revisão do projeto de adaptação); ENGENHARIA ELETROTÉCNICA: Henrique Leotte Tavares.

Cronologia

1931, Dez. - projecto inicial; 1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Arganil recebeu da primeira, desde o ano de 1929-1930, um total de 95.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Arganil, refere-se que existe um novo edifício em construção para instalar a cadeia, no qual estão já alojados presos, "visto estar quase concluído o corpo destinado a prisões. Foi construído em uma rua a que se pretende dar certa importância mas como o corpo da frente não é ocupado pelos presos, é de aceitar tal localização". Considera-se que a obra, adiantada e cuja conclusão orça em 90 cts., deve prosseguir imediatamente (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3), após a suspensão decorrente da alteração de tutela; 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1937, 25 Fev. - ofício da Delegação nas Obras das Cadeias Civis e das Guardas Republicana e Fiscal da DGEMN dando conta da necessidade de ser reservada verba (94 cts.) para o arranque das obras da cadeia de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0019/2); 1937, 24 Jun. - data da memória descritiva do projecto de adaptação do Arq. Cottinelli Telmo, que introduz no projecto inicial "pequenas correcções de distribuição e afectação dos espaços" (MARTINS, 1995, p. 250); 1940, Fev. - revisão do projecto de adaptação, assinada pelo Arq. Rodrigues Lima; 1941, 30 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Arganil (adjudicada por 117.500$00, construção civil e instalações eléctricas), descontados os abonos já concedidos; 1941, 2 Mai. - aberto concurso pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) da DGEMN para o fornecimento de 310 camas de ferro destinadas às cadeias de Oliveira de Azeméis, Vouzela, Soure, Celorico da Beira, Arganil, Braga, Guimarães, Beja, Elvas, Loulé, Covilhã e Castelo Branco. Tal encomenda justificava-se por em quase todos os edifícios de cadeias comarcãs estar previsto o emprego de camas ligadas à parede e "susceptíveis de a esta ficarem encostadas por meio de rotação em torno do seu lado maior", e por a sua aquisição em conjunto para maior número de cadeias ser considerada conveniente (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa primeira fase, o investimento de 3.200 cts nas obras de conclusão de cadeias comarcãs, entre as quais a de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1942, 11 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1942 - conclusão da obra de construção da cadeia. O auto de entrega do edifício da cadeia comarcã data de 13 Jun. (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia. Em Abril de 2003, encontra-se em processo de desocupação pela Guarda Nacional Republicana, que utilizou o edifício como quartel até à sua transferência para novas instalações; prevê-se a adaptação a Museu Etnográfico e Arquelógico de Arganil.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes portantes.

Materiais

Bibliografia

Projecto duma "Cadeia Prisional" em Construção em Arganil in A Arquitectura Portuguesa, ano XXV, 2ª série, n.º 2, Maio 1932, pp. 33-34; Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; MARTINS, João Paulo, Cottinelli Telmo. A Obra do Arquitecto (1897-1948). Dissertação de mestrado em História da Arte, Lisboa: FCSH, UNL, 1995. 2 vol.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DRELisboa, DGEMN/DSARH

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DESA

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSARH/CP, DGEMN/REE

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO.

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

 
 
 
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